Receita Federal esclarece sobre percentual de presunção em serviços hospitalares

A Chefia da RFB esclarece, através da Solução de Consulta Disit/SRRF 06 nº 6039/2017 (DOU 04/09/2017), que para fins de determinação da base de cálculo presumida da CSLL, é permitida a aplicação do percentual de 12% sobre a receita bruta decorrente de (i) atividades médicas ambulatoriais com recursos para a realização de exames complementares, consideradas como serviços hospitalares, se vinculadas às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestadas pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002 e (ii) prestação de serviços de diagnóstico por imagem.

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