Receita Federal traz esclarecimentos sobre o frete na aquisição para revenda de bens sujeitos a incidência concentrada

A Chefia da RFB esclarece, através da Solução de Consulta Disit/SRRF 06 nº 6040/2017 (DOU 04/09/2017), que é vedada a apropriação de créditos da COFINS em relação a gastos com serviços de transporte (frete) na aquisição, para revenda, dos produtos de que tratam os §§ 1º e 1º-A do art. 2o da Lei nº 10.833/2003 (produtos sujeitos à incidência concentrada dessa contribuição).

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