Alterada norma que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária

A Secretaria da RFB alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.733/2017 (DOU 01/09/2017), os arts. 3º, 4º, 8º e 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, a qual regulamenta o PERT, instituído pela Medida Provisória nº 783/2017, no âmbito da RFB. Para os requerimentos de adesão realizados no mês de setembro/2017: os pagamentos à vista e em espécie de que tratam os incisos I e III do caput e o inciso I do § 2º do art. 3º da citada instrução normativa, vencíveis no mês de agosto, deverão ser efetuados cumulativamente com a parcela do pagamento à vista e em espécie referente ao mês de setembro/2017; os pagamentos referentes à 1ª e à 2ª prestações do parcelamento de que trata o inciso II do caput do art. 3º da mencionada Instrução Normativa deverão ser efetuados cumulativamente no mês de setembro/2017.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.733/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.