Recomendado número máximo de contratos ativos para crédito consignado por beneficiário do Regime Geral de Previdência Social
O Plenário do CNPS recomendou, por meio da Resolução CNPS nº 1.331/2017 (DOU 01/09/2017), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a elevação de 6 para 9 o número máximo de contratos ativos permitidos para crédito consignado por beneficiário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme dispõe o inciso II do art. 4º da Instrução Normativa INSS nº 28/2008.
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