Receita Federal esclarece sobre reembolso de despesas a matriz ou empresa do grupo empresarial domiciliada no exterior
A Coordenadoria-Geral da COSIT esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 378/2017 (DOU 31/08/2017), que quando da remuneração por pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sócio-administrador ou profissional expatriado residente no País, com pagamento no exterior realizado por sua matriz ou por empresa do mesmo grupo empresarial domiciliada no exterior, as remessas ao exterior a título de reembolso não deverão sofrer retenção de IRRF, até o limite do valor percebido no exterior pelo sócio-administrador ou pelo profissional expatriado da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, por não se caracterizarem rendimentos da empresa domiciliada no exterior;
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