RFB altera o decreto que dispõe sobre a gestão coletiva de direitos autorais
A RFB altera, por meio do Decreto nº 9.145/2017 - DOU 24/08/2017 (RET. DOU 30/08/2017), a parte que altera o art. 5º do Decreto nº 8.469/2015, assim sendo, as associações de gestão coletiva de direitos autorais que, na data da entrada em vigor da Lei nº 12.853/2013, estavam legalmente constituídas e arrecadando e distribuindo os direitos autorais de obras, interpretações ou execuções e fonogramas são habilitadas para exercerem a atividade econômica de cobrança até 25 de fevereiro de 2019, desde que apresentem a documentação a que se refere o § 1º do art. 3º ao Ministério da Cultura até 26 de fevereiro de 2018.
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