RFB esclarece sobre a não ocorrência de cessão de mão de obra
A Chefia da SRRF 04 esclareceu, através da Solução de Consulta SRRF 04 nº 4.026/2017 (DOU 30/08/2017), que não configura cessão de mão de obra a atividade de treinamento e ensino executada na sede do tomador de serviços, quando a empresa contratada, em sua própria sede, elabora todas as atividades necessárias à prestação do serviço, inclusive o material didático a ser utilizado, e seus professores ministram os cursos contratados sem a coordenação ou comando do tomador de serviços. Neste caso, a empresa contratada, em relação a esses serviços de treinamento e ensino, não está sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/1991.
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