SEFAZ GO altera percentuais para o contribuinte inscrito no CCE

A Secretaria do Estado da Fazenda de Goiás alterou, através da Instrução Normativa GSF nº 1.354/2017 (DOU 30/08/2017), os percentuais previstos nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.338/2017, em relação ao período de apuração do mês de setembro de 2017, para o contribuinte inscrito no CCE sob o nº 10.234.723-9. O ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativo à: primeira parcela do mês de setembro, deve ser pago no valor correspondente ao percentual de 60% do valor do ICMS normal e do devido por substituição tributária destacados no mês anterior.

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