Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal em Concessionárias de veículos

A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 366/2017 (DOU 29/08/2017), que os valores pagos pelas montadoras às concessionárias de veículos a título de bônus decorrentes de aquisições de veículos e autopeças realizadas por estas junto àquelas caracterizam subvenção corrente para custeio das atividades desenvolvidas pelas concessionárias de veículos, representando receitas próprias das concessionárias de veículos.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 366/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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