Acompanhamento diferenciado poderá ocorrer por meio de reunião presencial

A Secretaria da RFB alterou, através da Portaria RFB nº 2.614/2017 (DOU 29/08/2017), a Portaria RFB nº 641/2015, que dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes. Nisso, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos processos de trabalho de monitoramento da arrecadação, de análise de setores e grupos econômicos e de tratamento prioritário do passivo tributário, poderá se utilizar de informações obtidas interna e externamente.

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