Alterada a legislação dos aeronautas

A Presidência da República dispôs, por meio da Lei nº 13.475/2017 (DOU 29/08/2017), sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta, e revoga a Lei nº 7.183/1984. A Lei traz novo disciplinamento do exercício das profissões de pilotos de aeronave, comissários de voo e mecânicos de vôo, denominados aeronautas ou também tripulantes de aeronave.

A íntegra da Lei nº 13.475/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.