Receita Federal disciplina a incidência do imposto sobre o ganho de capital percebido por pessoa jurídica domiciliada no exterior na alienação de bens e direitos
A Secretaria da RFB alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.732/2017 (DOU 29/08/2017), a Instrução Normativa RFB nº 1.455/2014, que dispõe sobre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, para adequar os percentuais do IRRF incidentes sobre o ganho de capital percebido por pessoa jurídica domiciliada no exterior em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante localizados no Brasil.
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