Governo Federal mantém percentual do crédito previsto para exportadores no âmbito do Reintegra até 2018
A Presidência da República decretou, através do Decreto nº 9.148/2017 (DOU 29/08/2017), regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), o qual tem por objetivo devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. A pessoa jurídica poderá apurar crédito, mediante a aplicação sobre a receita auferida com a exportação, nos seguintes percentuais: 0,1%, entre 01/12/2015 e 31/12/2016; e 2%, entre 01/01/2017 e 31/12/2018.
A íntegra do Decreto nº 9.148/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.