Recomendação aos municípios sobre as regras de concessão de benefícios
A Presidência do CGSN recomendou, por meio da Recomendação CGSN nº 7/2017 (DOU 28/08/2017), aos municípios quanto à adequação das regras de concessão de benefícios relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS), para empresas optantes pelo Simples Nacional. Os benefícios não poderão resultar em percentual menor do que 2%, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
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