Divulgado aviso sobre a tolerância para uso de códigos da NCM extintas pela Resolução COSIT nº 35/2017
Foi divulgado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), aviso no sentido de que expirará em 01/09/2017, a tolerância para uso dos códigos da NCM extintos pela Resolução COSIT nº 35/2017.
Nesse sentido, os sistemas autorizadores da NF-e não aceitarão, a partir da mencionada data, os códigos da NCM a seguir: 0810.90.00, 2704.00.10, 3206.11.11, 3206.11.19, 7304.59.11 e 7304.59.19, extintos pela referida Resolução.
A tabela NCM atualizada está disponível no menu “Documentos”, na aba “Diversos”.