Regulamentada a atividade do enfermeiro forense
A Primeira-Secretária do COFEN estabeleceu, através da Resolução COFEN nº 556/2017 (DOU 25/08/2017), que é enfermeiro forense o bacharel em enfermagem, portador do título de especialização lato ou stricto sensu em enfermagem forense emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou concedido por sociedades, associações ou colégios de especialistas, registrado no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais, de acordo com a Resolução Cofen nº 389/2011. Ficam aprovadas as áreas de atuação e as competências técnicas do enfermeiro forense, de acordo com o anexo da Resolução Cofen nº 556/2017, que pode ser consultado no site www.cofen.gov.br.
A íntegra da Resolução COFEN nº 556/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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