Assegurado o saque do PIS/PASEP para homens com idade a partir de 65 anos e para mulheres a partir de 62 anos
A Presidencia da República modificou, através da Medida Provisória nº 797/2017 (DOU 24/08/2017), a Lei Complementar nº 26/1975, que altera disposições da legislação que regula o PIS e o PASEP. Assim, fica disponível ao titular da conta individual dos participantes do PIS/PASEP o saque do saldo nos seguintes casos: atingida a idade de 65 anos, se homem; atingida a idade de 62 anos, se mulher; aposentadoria; transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou invalidez.
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