Alterada norma sobre prazo para adequação ao uso de máquinas para panificadoras e açougues, conforme previsto na NR 12

O Ministro de Estado do Trabalho alterou, através da Portaria MTb nº 1.007/2017 (DOU 23/08/2017), a Norma Regulamentadora (NR) 12 sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, quanto aos seus Anexos VI (Máquinas para panificação e confeitaria) e VII (Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes).

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