Débitos extintos não podem ser incluídos no PERT

A Receita Federal esclarece, através do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2017 (DOU 21/08/2017), que o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º da Medida Provisória nº 783/2017, não se aplica a débitos extintos nos termos do art. 156 da Lei nº 5.172/1966, ainda que sob condição resolutória de sua ulterior homologação.

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