RFB esclarece sobre desconto de crédito sobre depreciação de bem do Ativo Imobilizado cedido em comodato
A Coordenadoria-Geral COSIT esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 368/2017 (DOU 18/08/2017) que é vedada à pessoa jurídica comodante o aproveitamento de crédito da contribuição para o PIS-PASEP e da COFINS sobre a depreciação de bem do Ativo Imobilizado, de que tratam, respectivamente, o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, e o inciso IV da Lei nº 10.833/2003, em relação a bem cedido a terceiro em comodato e por este explorado economicamente.
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