COSIT dispõe sobre aproveitamento de crédito presumido em relação ao leite in natura adquirido para utilização como insumo na produção de produto destinado à alimentação humana ou animal
A Coordenadoria-Geral COSIT esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 364/2017 (DOU 18/08/2017) que é permitida a apuração do crédito presumido da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925/2004, em relação à aquisição de leite in natura utilizado como insumo na produção de produtos destinados à alimentação humana ou animal relacionados no caput do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, atendidas as condições previstas na legislação.
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