COSIT esclarece sobre descumprimento dos requisitos para manutenção do selo “Combustível Social”
A Coordenadoria-Geral COSIT esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 365/2017 (DOU 18/08/2017) que a exigência de recolhimento de diferença no valor da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas, de que trata o art. 9º da Lei nº 11.116/2005, retroage à data do surgimento da obrigação tributária inadimplida.
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