Esclarecida dúvida sobre a contribuição previdenciária no caso de férias, aviso-prévio e primeiros 15 dias de afastamento por doença do empregado

A Coordenadoria-Geral da Receita Federal esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 362/2017 (DOU 18/08/2017) que as importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.

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