Alterado o Regulamento Aduaneiro

A Presidência da República altera, por meio do Decreto nº 9.128/2017 (DOU 18/08/2017), o Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), o qual disciplina a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, com efeitos a partir de 01/01/2018. Os bens admitidos temporariamente no País para utilização econômica ficam sujeitos ao pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro.

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