RFB esclarece sobre a aplicação da legislação tributária federal nas despesas de aluguéis de terrenos

A Coordenadoria COTEX esclareceu, por meio da Solução de Consulta COTEX nº 99.097/2017 (DOU 17/08/2017), que a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins pode descontar créditos sobre aluguéis de terrenos utilizados nas atividades da empresa pagos a pessoa jurídica, desde que obedecidos todos os requisitos e as condições previstos na legislação;

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