Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal nos serviços de Publicidade e Propaganda
A Coordenadoria COTEX esclareceu, por meio da Solução de Consulta COTEX nº 99.095/2017 (DOU 17/08/2017), que no caso de pessoa jurídica que se dedica à atividade comercial, não dá direito à apuração de créditos sobre insumos, para fins de apuração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins no regime de incidência não cumulativa, a contratação de serviços de agências de publicidade e propaganda, haja vista não configurarem insumos consumidos ou aplicados na prestação de serviços;
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