RFB esclarece sobre crédito presumido na aquisição de produtos de origem bovina para industrialização ou revenda

A Coordenadoria COTEX esclareceu, por meio da Solução de Consulta COTEX nº 99.094/2017 (DOU 17/08/2017), que em relação às operações ocorridas entre 01/11/2009 (início de vigência dos arts. 32 e 34 da Lei nº 12.058/2009) e 08/03/2013 (data de publicação e vigência do art. 1º da Medida Provisória nº 609/2013), poderia ser apurado nas aquisições dos produtos referidos nas diversas versões de redação do caput do art. 34 da Lei nº 12.058/2009; e em relação às operações ocorridas após 08/03/2013, inclusive pode ser apurado nas aquisições de produtos contempladas pela alíquota zero da Cofins prevista nas alíneas “a” e “c” do inciso XIX do art. 1º da Lei nº 10.925/2004;

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