Alterada norma sobre as informações a serem declaradas em GFIP pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional

A Secretaria da RFB estabeleceu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.730/2017 (DOU 17/08/2017), alteração nos arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009 para dispor que: para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na tabela de salário-de-contribuição, o valor do aviso-prévio indenizado até a competência 05/2016 deverá ser somado, no mês em que o empregado for desligado da empresa, às outras verbas rescisórias, sobre as quais incidem contribuições previdenciárias; a partir da competência 06/2016, não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto na base de cálculo das contribuições incidentes sobre o 13º salário, pelo valor correspondente a 1/12 do valor do aviso-prévio indenizado; e mais.

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