Incluído o comércio varejista de supermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar nos domingos e nos feriados civis e religiosos

A Presidência da República alterou, através do Decreto nº 9.127/2017 (DOU 17/08/2017), o anexo ao Decreto nº 27.048/1949 (regulamento da Lei nº 605/1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos) para dispor que é concedida, em caráter permanente, permissão para funcionarem nos domingos e nos feriados civis e religiosos as feiras-livres e os mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

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