CAU esclarece sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar
A Presidência do CAU/BR dispôs, por meio da Resolução CAU/BR nº 143/2017 (DOU 15/08/2017), sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências.
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