Receita Federal estabelece regras especiais de inscrição e alteração cadastral para fins de indicação do beneficiário final de entidades domiciliadas no exterior

A Secretaria da RFB altera, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.729/2017 (DOU 15/08/2017), os arts. 8º, 9º, 19º, 21°, 22° e 52° da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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