Regulamentado o Programa de Regularização Tributária Rural no âmbito da RFB
A Secretaria da RFB regulamentou, através da Instrução Normativa RFB nº 1.728/2017 (DOU 15/08/2017), o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pela Medida Provisória nº 793/2017. Conforme alguns destaques, citamos:
Poderão ser quitados na forma do PRR débitos relativos à contribuição de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212/1991, devidos por produtores rurais pessoas físicas e por adquirentes de produção rural de pessoa física, vencidos até 30 de abril de 2017, constituídos ou não, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, ou em discussão administrativa ou judicial, cujo código do FPAS informado na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) seja 744, ressalvados os débitos de que trata o § 2º; A adesão ao PRR se dará mediante requerimento a ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do devedor, até o dia 29 de setembro de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado; dentre outros.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.728/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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