RFB esclarece sobre imunidade das entidades beneficentes de assistência social na contribuição do PIS/PASEP

A Chefia da SRRF decidiu, através da Solução de Consulta SRRF 06 nº 6.037/2017 (DOU 14/08/2017), que são imunes à Contribuição ao PIS/PASEP, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais, quais sejam, aqueles previstos nos artigos 9º e 14 do CTN, bem como no art. 55 da Lei nº 8.212/1991.

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