Filiais no Brasil de pessoas jurídicas estrangeiras são equiparadas às domiciliadas no País

A Coordenadoria-Geral da COSIT esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 351/2017 (DOU 14/08/2017), que para efeitos tributários, personalidade jurídica às filiais, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior, de modo a serem elas consideradas pessoas jurídicas submetidas às normas de tributação da mesma forma que o são as demais pessoas jurídicas domiciliadas no País.

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