Divulgado ato que estabelece procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir
A Coordenadoria-Geral de Gestão de Cadastros estabeleceu, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2017 (DOU 14/08/2017), o procedimento simplificado de atualização cadastral no CAFIR e revogou o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1/2014. A alteração de dados no CAFIR deverá ser realizada prioritariamente por meio da DCR, do SNCR, administrado pelo INCRA, nos casos em que foi realizado o procedimento de vinculação entre o NIRF e o Código do Imóvel no INCRA, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.581/2015.
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