Ministério do Estado do Trabalho estabelece prazos para submissão de dúvidas jurídicas à Consultoria Jurídica

O Ministério do Estado do Trabalho resolveu, através da Portaria nº 978/2017 (DOU 11/08/2017), que os expedientes e as consultas serão encaminhados ao Consultor Jurídico pelo Ministro de Estado, pelos Secretários e Subsecretários ou seus substitutos eventuais.; O prazo para manifestação da Consultoria é de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do processo naquele órgão; dentre outras.

A íntegra da Portaria nº 978/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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