Confaz divulga retificação de convênio que dispõe sobre antecipação e substituição tributárias

O Confaz retificou, por meio do Convênio ICMS nº 80/2017 (DOU 20/07/2017 - Ret. DOU 25/07/2017 - Ret. DOU 31/07/2017 - Ret. DOU 11/08/2017), o Convênio que alterou o Convênio ICMS nº 52/2017, o qual estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, com efeitos a partir de 01/01/2018.

A íntegra da retificação do Convênio ICMS nº 80/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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