Fixado o índice de distribuição do resultado positivo do FGTS referente ao exercício de 2016
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço definiu, por meio da Resolução CC/FGTS nº 859/2017 (DOU 11/08/2017), o índice de 0,01937845 para realização da distribuição de resultados do FGTS referente ao exercício-base de 2016. Recorda-se que o citado índice refere-se à distribuição de 50% do resultado líquido do FGTS, na forma prevista na Lei nº 13.446/2017 e na Resolução CC/FGTS nº 854/2017.
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