SRRF dispõe sobre imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão
A Chefia da SRRF 04 esclarece, através da Solução de Consulta SRRF 04 nº 4.021/2017 (DOU 10/08/2017), que é de natureza objetiva a imunidade de que gozam os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, alcançando, em nível federal, exclusivamente os impostos sobre o comércio exterior e o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Desse modo, os impostos que não incidem diretamente sobre o produto, como é o caso do IRPJ, não são atingidos pela referida imunidade.
A íntegra da Solução de Consulta SRRF 04 nº 4.021/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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