Ministério da Fazenda esclarece sobre renegociações de dívidas
O Ministro de Estado da Fazenda resolve, através da Portaria MF nº 379/2017 (DOU 10/08/2017), que as renegociações de que tratam os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 12-A e 13 da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, deverão ter seus pleitos formalizados junto ao Ministério da Fazenda acompanhados de comprovação do atendimento ao disposto na Portaria.
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