COANA disciplina procedimentos relativos à habilitação do operador logístico

A Coordenadoria-Geral de Administração Aduaneira resolve, por meio da Instrução Normativa COANA nº 65/2017 (DOU 10/08/2017), que poderão ser habilitados como operadores logísticos para realizarem despacho aduaneiro de exportação em nome de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, quando por elas contratados: a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); as empresas de transporte internacional expresso (courier) habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); ou os transportadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA), na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015.

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