SRRF esclarece sobre Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

A Chefia da SRRF 04 esclareceu, através da Solução de Consulta SRRF 04 nº 4.020/2017 (DOU 09/08/2017), que está sujeito à Cide-remessas o pagamento de inscrições relativas à participação de profissionais em cursos, congressos e outros eventos semelhantes realizados no exterior.

A íntegra da Solução de Consulta SRRF 04 nº 4.020/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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