Débitos previdenciários declarados na EFD-Reinf serão confessados na DCTFweb

A EFD-Reinf entrará em vigor a partir de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 no ano de 2016, e a partir de 01/07/2018 para as demais empresas.

As contribuições previdenciárias serão apuradas por meio dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do eSocial alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (Darf).

Em relação aos demais tributos, apurados no evento do R-2070, continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual. Mas, progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias.