Alterada norma que institui o título de especialista profissional farmacêutico, sem caráter acadêmico
O Conselho Federal de Farmácia alterou, por meio da Resolução CFF nº 643/2017 (DOU 04/08/2017), os arts. 2º e 14 da Resolução CFF nº 581/2013, que institui o título de especialista profissional farmacêutico, sem caráter acadêmico, dispondo sobre os procedimentos e critérios necessários para a sua certificação e registro, de acordo com algumas condições.
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