Regulamentado o controle de acesso lógico no ambiente informatizado da Secretaria da RFB no que diz respeito aos sistemas de comércio exterior

As Coordenadorias-Gerais de T.I. e da Administração Aduaneira dispôs, através da Portaria Conjunta COTEC/COANA nº 61/2017 (DOU 03/08/2017), sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações no comércio exterior.

A íntegra da Portaria Conjunta COTEC/COANA nº 61/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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