SRRF esclarece sobre defensivos agropecuários
A Chefia da SRRF esclareceu, através da Solução de Consulta SRRF 01 nº 1.030/2017 (DOU 02/08/2017), que consideram-se "defensivos agropecuários" os produtos que tenham sido registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), consoante preveem o art. 5º do Decreto nº 4.074, de 2002, e o art. 24 do Regulamento anexo ao Decreto nº 5.053, de 2004.
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