Receita Federal divulga nova tabela da EFD-Contribuições com atualização das alíquotas aplicáveis aos combustíveis
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, no Portal do Spec (http://sped.rfb.gov.br/), a versão 1.22 da Tabela 4.3.11 - Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04), com as atualizações das alíquotas previstas para os combustíveis, inclusive o álcool, contemplando as recentes alterações implementadas no Decreto nº 6.573/2008 pelos Decretos nºs 9.101 e 9.112/2017.
Ressalta-se que, por força das alterações implementadas pelo Governo federal, as alíquotas da contribuição para o PIS-PASEP e da COFINS foram alteradas em relação às vendas realizadas pelo distribuidor de álcool. Em função disso, deve-se atentar para a apuração dessas contribuições no mês de julho deste ano, pois será preciso aplicar três alíquotas distintas, conforme demonstrado no quadro a seguir:
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Vigência |
PIS-PASEP |
COFINS |
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Até 20/07/2017 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
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De 21 a 27/07/2017 |
R$ 35,07 |
R$ 161,28 |
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Desde 28/07/2017 |
R$ 19,81 |
R$ 91,10 |