Receita Federal divulga nova tabela da EFD-Contribuições com atualização das alíquotas aplicáveis aos combustíveis

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, no Portal do Spec (http://sped.rfb.gov.br/), a versão 1.22 da Tabela 4.3.11 - Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04), com as atualizações das alíquotas previstas para os combustíveis, inclusive o álcool, contemplando as recentes alterações implementadas no Decreto nº 6.573/2008 pelos Decretos nºs 9.101 e 9.112/2017.

Ressalta-se que, por força das alterações implementadas pelo Governo federal, as alíquotas da contribuição para o PIS-PASEP e da COFINS foram alteradas em relação às vendas realizadas pelo distribuidor de álcool. Em função disso, deve-se atentar para a apuração dessas contribuições no mês de julho deste ano, pois será preciso aplicar três alíquotas distintas, conforme demonstrado no quadro a seguir:

Vigência

PIS-PASEP

COFINS

Até 20/07/2017

R$   0,00

R$     0,00

De 21 a 27/07/2017

R$ 35,07

R$ 161,28

Desde 28/07/2017

R$ 19,81

R$   91,10