RFB traz esclarecimentos do desconto de créditos sobre dispêndios com combustíveis, peças e serviços de manutenção aplicados em veículos
A Coordenadoria da COSIT esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99.087/2017 (DOU 02/08/2017), que não há direito de creditamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins em relação aos dispêndios com combustíveis, peças e serviços de manutenção aplicados em veículos utilizados em etapas prévias, posteriores ou acessórias à prestação do serviço de recapagem de pneus. Por ausência de previsão legal, a atividade de comércio a varejo não está abarcada no inciso II do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003.
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