Alteradas disposições relacionadas ao Cafir

A Receita Federal baixou, através da Instrução Normativa RFB nº 1.725/2017 (DOU 01/08/2017), o ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), com efeitos a partir de 07/08/2017.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.725/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) – Área do Cliente Objetiva – menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.