Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal
A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou, através da Solução de Consulta COSIT nº 323/2017 (DOU 31/07/2017), que não é aplicável à receita de venda de sorvetes à base de leite a redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS-PASEP e da COFINS, prevista no inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925/2004.
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